TJBA - 8000833-92.2019.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 11:50
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago INTIMAÇÃO 8000833-92.2019.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Willian De Santana Campos Apelado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229-A) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832-A) Apelado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000833-92.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: WILLIAN DE SANTANA CAMPOS Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS e outros Advogado(s):JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO, ALICE DA CRUZ DE JESUS, SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA A6 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível em que se discute a possibilidade de cláusulas do Estado da Bahia ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, tendo em vista o direito de representação exercido nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para compatibilização com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1002 RE nº 1.140.005/RJ) II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia centrada em saber se a Defensoria Pública Estadual tem direito à coleta de honorários advocatícios sucumbenciais quando representar a parte vencedora em litígio contra ente público ao qual está vinculada.
III.
Razões de decidir 3.
O STF, no julgamento do RE nº 1.140.005/RJ (Tema 1002), firmou o entendimento de que é devida a verba honorária sucumbencial à Defensoria Pública, mesmo em demandas contra o ente público de que faz parte, devendo ser designada exclusivamente ao aparelhamento da instituição. 4.
Reconhecido o efeito vinculante do precedente do STF, restou superado o entendimento da Súmula 421/STJ, que vedava o pagamento de honorários à Defensoria Pública atuando contra pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Juízo de retratação exercida.
Recurso provido Tese de julgamento: "1. É devido ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra ente público a que pertence. 2.
Os valores devem ser destinados exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 134, §§ 2º e 3º; PCC, art. 1.030, II; CE 74/2013 e CE 80/2014.
Jurisprudência relevante: STF, RE nº 1.140.005/RJ, Plenário, Tema 1002, j. 23.06.2023; Súmula 421/STJ.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000833-92.2019.8.05.0229, da Comarca de Santo Antônio de Jesus /BA sendo Recorrente, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e Recorrido, ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por unanimidade de votos em EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões.
Salvador, de de 2024 .
Presidente ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator Procurador(a) de Justiça -
13/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 12:19
Conhecido o recurso de WILLIAN DE SANTANA CAMPOS - CPF: *55.***.*27-14 (APELANTE) e provido
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27/11/2024 09:20
Conhecido o recurso de WILLIAN DE SANTANA CAMPOS - CPF: *55.***.*27-14 (APELANTE) e provido
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26/11/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 18:33
Deliberado em sessão - julgado
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13/11/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:31
Incluído em pauta para 19/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
04/11/2024 17:57
Solicitado dia de julgamento
-
13/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
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10/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 05:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto - ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
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18/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador - Maria do Socorro Barreto Santiago
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12/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
-
09/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
02/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:52
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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24/11/2023 17:37
Conclusos #Não preenchido#
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
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19/03/2022 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 16/03/2022 23:59.
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30/01/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 08:42
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 16:09
Expedição de decisão.
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20/01/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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05/01/2022 19:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.002)
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03/12/2021 13:10
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 19/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 06/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/09/2021 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 30/08/2021 23:59.
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16/08/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 01:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/07/2021 01:30
Publicado Ementa em 15/07/2021.
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16/07/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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13/07/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 16:39
Conhecido o recurso de WILLIAN DE SANTANA CAMPOS - CPF: *55.***.*27-14 (APELANTE) e provido em parte
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30/06/2021 17:32
Conhecido o recurso de WILLIAN DE SANTANA CAMPOS - CPF: *55.***.*27-14 (APELANTE) e provido em parte
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29/06/2021 16:31
Deliberado em sessão - julgado
-
15/06/2021 15:32
Incluído em pauta para 29/06/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
-
15/06/2021 09:49
Solicitado dia de julgamento
-
15/04/2021 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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