TJBA - 0525301-10.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477788461
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21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525301-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Interessado: Salomao Top Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda Reu: Anderson Salomao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525301-10.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) INTERESSADO: SALOMAO TOP COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Bradesco Saúde S/A em face de Salomão Top Comércio de Hortifrutigranjeiros LTDA, objetivando o recebimento de valores referentes a prêmios de seguro saúde inadimplidos.
Narra o autor que celebrou contrato de seguro-saúde coletivo com a ré em 01/09/2017, através das apólices nº 876/865/574014, para cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Diz que o contrato foi cancelado em 02/10/2018 por falta de pagamento, após a ré deixar de quitar os prêmios de agosto/2018 (R$ 2.569,20) e setembro/2018 (R$ 2.974,07), totalizando R$ 5.543,27.
O valor atualizado da dívida é de R$ 5.669,60.
Requer a condenação ao pagamento do valor atualizado, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, tornando-se revel.
Relatados, decido.
Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, porque as provas colacionadas aos autos são suficientes para o deslinde do feito.
O réu foi citado, conforme certidão juntada pelo oficial de justiça – id 449938257, no entanto não apresentou defesa. É, pois, revel.
A revelia induz presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
A documentação acostada aos autos comprova a existência da relação contratual e da dívida cobrada.
O autor demonstrou a contratação do seguro (apólices nº 876/865/574014), bem como o inadimplemento das parcelas vencidas em agosto e setembro de 2018, que totalizam R$ 5.543,27, valor que atualizado alcança R$ 5.669,60.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.669,60, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora na forma legal, desde o inadimplemento.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de dezembro de 2024. -
10/12/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 09:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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08/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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02/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:26
Decorrido prazo de SALOMAO TOP COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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30/12/2023 08:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:14
Expedição de carta via ar digital.
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26/04/2023 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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26/04/2023 17:06
Expedição de carta via ar digital.
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05/11/2022 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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05/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 14:42
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2022 00:00
Publicação
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2022 00:00
Mero expediente
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07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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13/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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17/10/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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07/10/2019 00:00
Audiência Designada
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06/10/2019 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Petição
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14/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/09/2019 00:00
Mandado
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27/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Mero expediente
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14/08/2019 00:00
Audiência Designada
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25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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15/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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15/07/2019 00:00
Audiência Designada
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15/07/2019 00:00
Petição
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15/07/2019 00:00
Audiência Designada
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12/07/2019 00:00
Publicação
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08/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2019 00:00
Publicação
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17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2019 00:00
Mero expediente
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15/05/2019 00:00
Audiência Designada
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15/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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