TJBA - 0501280-24.2019.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de CINTIA DOS REIS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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16/05/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA DOS REIS SILVA - CPF: *33.***.*63-35 (IMPETRANTE).
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16/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 04:55
Decorrido prazo de CINTIA DOS REIS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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24/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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04/01/2025 19:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501280-24.2019.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Cintia Dos Reis Silva Advogado: Pedro Cedraz Ramos (OAB:BA51516) Advogado: Antonio Racing De Lima Souto (OAB:BA60242) Advogado: Florival Ferreira De Carvalho Neto (OAB:BA38063) Impetrado: Prefeito Municipal De Anguera Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA DE CUSTAS Assunto: [Nomeação, Prova Pré-constituída] Processo: 0501280-24.2019.8.05.0080 IMPETRANTE: CINTIA DOS REIS SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ANGUERA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com fundamento no artigo 82 do Código de Processo Civil, na Lei estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei estadual nº 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 918/2020, abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de 5 dias, conforme demonstrativo abaixo.
Nº Ato Quantidade 01 Custas - Dos processos em geral (Decreto 1.223/2015 - Tabela) 01 02 Custas - Dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça/Avaliadores 01 03 Despesas - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações (E-saj, malote digital e outros) 01 04 Litisconsórcio - Ativo ou passivo por parte excedente 01 -
11/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
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01/10/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/09/2020 00:00
Petição
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02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Publicação
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25/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2020 00:00
Mero expediente
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14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2020 00:00
Expedição de documento
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14/04/2020 00:00
Publicação
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08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2020 00:00
Julgamento em Diligência
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30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2019 00:00
Expedição de documento
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14/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2019 00:00
Julgamento em Diligência
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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