TJBA - 8052882-13.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:48
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:46
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS NETO em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 00:04
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/01/2025 08:56
Juntada de Alvará
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8052882-13.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Empresa Brasileira De Construcao Eireli Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:BA24409) Autor: Antonio De Oliveira Martins Neto Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:BA24409) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8052882-13.2022.8.05.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação, Contratos Bancários] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS NETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Mediante Peticionamento de ID. 476134822/Doc. 51, os Acionantes, Empresa Brasileira de Construção Eirelli e Antonio de Oliveira Martins Neto, requereram a expedição de Alvará para levantamento do montante consignado em Juízo.
No essencial, é o Relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que as partes celebraram Avença nos autos da Execução nº 8123974-85.2021.8.05.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Salvador, tendo restado registrado no referido Pacto que "Em razão da presente transação, os valores depositados em juízo nos autos da Ação de Consignação em Pagamento de nº 8052882-13.2022.8.05.0001 (vide ID. 454575973, 454575975, 454575977), em trâmite perante a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador S/A, no montante de R$232.687,68 (duzentos trinta dois mil, seiscentos oitenta sete reais, sessenta oito centavos), serão desbloqueados e levantados em favor dos EXECUTADOS", o qual fora homologado por este Juízo em 13.11.2024 (ID. 473581432/Doc. 50), EXPEÇA-SE o competente Alvará para levantamento do montante consignado em Juízo.
Após, dê-se baixa e Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Alvará, após a publicação.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular CM031224 -
19/12/2024 09:46
Juntada de Alvará
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18/12/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:30
Homologada a Transação
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07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 04:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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19/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:56
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS NETO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:30
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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13/02/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/02/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/02/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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09/02/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2022 07:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO EIRELI em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS NETO em 24/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:19
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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05/05/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:32
Expedição de decisão.
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28/04/2022 20:12
Declarada incompetência
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27/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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