TJBA - 8012816-25.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012816-25.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DESPACHO 1.Tendo em vista o exaurimento da lista de peritos ginecologistas/obstetras cadastrados no TJBA, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, indicarem profissionais para realização da perícia, com proposta de honorários, ou, em caso negativo, manifestarem-se sobre a possibilidade de realização do ato por médico clínico/generalista. 2.
Após, tornem conclusos.
I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de setembro de 2025. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito -
16/09/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de recusa da nomeação
-
10/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012816-25.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DECISÃO 1.
Frente o teor da certidão de ID. 518038674, substituo a perita outrora nomeado pela perita ginecologista Melina Cançado Araújo Faria, registro profissional 39019, mantendo os demais termos da decisão de id. 478026768. 2.
Diligencie a serventia o quanto necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2025. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito -
08/09/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 10:17
Nomeado perito
-
03/09/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 19:48
Nomeado perito
-
24/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 03:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
27/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8012816-25.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andreia Araujo Santos Nascimento Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Perito Do Juízo: Renata Medrado Fontes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012816-25.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DECISÃO Versando a quaestio vexata sobre questão médica de alta complexidade, ginecologia e obstetrícia, e diante da recusa da perita anteriormente nomeada, nomeio para o munus de servir para o feito o perito médica ginecologia e obstetrícia, Patrícia Mamede Carvalho de Miranda, cadastrada no sistema de perícias do PJBA, registro profissional CRM 18686, que apresentará seu laudo no prazo de 30(trinta) dias do início de seus trabalhos.
Mantenho os honorários provisórios da senhora perita no valor já fixado, de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais), que inclusive já foram adiantados pela parte ré.
Intime-se a perita para se manifestar sobre a aceitação do encargo, em 05 (cinco) dias.
As partes poderão impugnar a nomeação, formular seus quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, após aceitação do encargo pela perita.
Findo o prazo, intime-se a senhora perita para iniciar os trabalhos.
I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar -
17/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:40
Nomeado perito
-
08/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:44
Nomeado perito
-
23/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:49
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 22:24
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
23/12/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
06/12/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 04:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:41
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:38
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 05:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 05:49
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 15:08
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
11/04/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 04:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 12:11
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
11/11/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 14:03
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO SANTOS NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 18:37
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
28/04/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0411228-35.2013.8.05.0001
Estado da Bahia
Julio David Moraes de Araujo
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2021 11:20
Processo nº 0411228-35.2013.8.05.0001
Procuradoria Geral do Estado
Julio David Moraes de Araujo
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2025 09:21
Processo nº 8000080-25.2024.8.05.0209
Ariosvaldo Pereira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Aquiles Nereu da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 13:51
Processo nº 8000577-87.2021.8.05.0227
Clebson de Jesus Costa
Auta Alves da Costa
Advogado: Aliano Almeida dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2021 10:02
Processo nº 8000012-92.2021.8.05.0108
13 Coordenadoria Regional de Policia -Dt...
Alex Santana Pereira
Advogado: Flavio Luiz Marques dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2021 17:54