TJBA - 0507183-54.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:55
Juntada de informação
-
15/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2025 09:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
29/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:38
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:39
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:39
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:43
Juntada de ata da audiência
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:26
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:54
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:17
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:17
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:41
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
25/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0507183-54.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Penas Comercio E Servicos Ltda Advogado: Luiz Machado Bisneto (OAB:BA15630) Interessado: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Advogado: Diego Sabatello Cozze (OAB:SP252802) Advogado: Tatyana Botelho Andre (OAB:SP170219) Advogado: Denise De Castro Santos (OAB:SP404043) Advogado: Alan Ferreira Gomes (OAB:RJ110520) Interessado: Caoa Motor Do Brasil Ltda Advogado: Diego Sabatello Cozze (OAB:SP252802) Advogado: Tatyana Botelho Andre (OAB:SP170219) Advogado: Denise De Castro Santos (OAB:SP404043) Advogado: Alan Ferreira Gomes (OAB:RJ110520) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0507183-54.2017.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PENAS COMERCIO E SERVICOS LTDA INTERESSADO: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Trata-se de Ação Ordinária proposta por PENAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME contra HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA e CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, todos qualificados nos autos.
Na decisão de ID. 241600452, este juízo saneou o feito: i) indeferindo o pedido de aplicação da revelia às rés, com aplicação de multa por litigância de má-fé aos autores; ii) declarando lícitas as gravações apresentadas pela autora; e iii) indeferindo a pretensão de distribuição dinâmica do ônus da prova requerida pela acionante.
Na oportunidade, fixou os seguintes pontos controvertidos: 1) a expectativa de que o contrato entabulado entre as partes duraria até o ano de 2022; 2) os cálculos atinentes aos pretensos lucros cessantes, correspondentes à expectativa de serviços e valores mensais apresentados pela Autora e aqueles que a ré diz corresponder à realidade, baseado no número de passagens de veículos pelas concessionárias das Requeridas no período discutido e percentual de serviços efetivamente realizados; e 3) o dever das rés de indenizar a autora pelos equipamentos de propriedade desta, que, supostamente, ficaram à sua disposição desde o rompimento do contrato e, existindo tal dever, o quantum indenizatório.
No Acordão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 8000662-75.2021.8.05.0000, a Quarta Câmara Cível do E.
Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso do autor, para “afastar a condenação em litigância de má-fé, bem como a determinação de nova especificação de provas, em face da operada preclusão temporal”.
Manteve a decisão incólume quanto aos seus demais aspectos. É a síntese do necessário.
Decido.
Em observância à decisão proferida em sede recursal, serão considerados apenas os pedidos da autora (ID. 241600412), formulados após o despacho de especificação de provas (ID. 241600409).
Nele, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide em caso de decretação da revelia (o que, como visto, não ocorreu) e, superada essa alegação, requereu a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte ré e oitiva das testemunhas).
Ressalta-se que, na petição de ID. 241600559, apresentada após a decisão agravada, além de pedir a produção de prova oral, a autora pede, também, a produção de prova pericial, “sem prejuízo da exibição de documentos eventualmente determinada pelo Tribunal de Justiça no julgamento do agravo de instrumento nº 8000662-75.2021.8.05.0000”.
Cumpre salientar, entretanto, que no recurso em comento não foi deferido o pedido de exibição de documentos e que, ademais, foi reconhecida a preclusão do direito de postulação de novos meios de prova.
Dessa forma, em respeito à decisão recursal, não conheço do pedido de produção de prova pericial.
Dando sequência à instrução processual, defiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal de representante das rés) e designo audiência de instrução para o dia 19/03/2025, às 11:00 horas.
A parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar o rol das testemunhas que pretende ouvir, no máximo de 3 (três) para cada fato, ficando ciente de que deverá informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC.
Esclareço, ainda, que somente serão ouvidas as testemunhas arroladas no prazo fixado nesta decisão, não se admitindo outras, salvo hipóteses do art. 451 do CPC.
Essa audiência será realizada em formato presencial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
17/12/2024 10:23
Expedição de decisão.
-
16/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/03/2025 11:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:00
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
03/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:55
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:39
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
18/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/09/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
13/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2021 00:00
Petição
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Publicação
-
09/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 00:00
Mero expediente
-
05/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
03/02/2021 00:00
Publicação
-
01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Mero expediente
-
26/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2021 00:00
Petição
-
23/01/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Publicação
-
15/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Mero expediente
-
15/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2021 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Recurso
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 00:00
Mero expediente
-
16/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
16/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Publicação
-
02/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 00:00
Recurso
-
01/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
01/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
28/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Documento
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 00:00
Recurso
-
03/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
23/07/2020 00:00
Publicação
-
21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 00:00
Mero expediente
-
06/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2020 00:00
Mero expediente
-
08/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:00
Mero expediente
-
25/01/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2019 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 00:00
Mero expediente
-
22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
12/12/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Publicação
-
15/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 00:00
Mero expediente
-
12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/05/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 00:00
Mero expediente
-
18/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
13/04/2017 00:00
Petição
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
22/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
17/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 00:00
Mero expediente
-
09/02/2017 00:00
Audiência Designada
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09/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2017 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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