TJBA - 8000760-59.2024.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LAIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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16/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 04/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:17
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000760-59.2024.8.05.0225 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Teresinha Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Autor: Marinalva Alves De Santana Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Gabriel Santana Alves (OAB:BA76399) Advogado: Lais Vasconcelos De Oliveira (OAB:BA81195) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000760-59.2024.8.05.0225 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: MARINALVA ALVES DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ - BA57510, GABRIEL SANTANA ALVES - BA76399, LAIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA - BA81195, VINICIUS CERQUEIRA BACELAR - BA35184 REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogados do(a) REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Demonstrado o desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, devem as partes apresentar suas razões finais escritas, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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02/11/2024 06:54
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA ALVES em 02/09/2024 23:59.
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02/11/2024 06:54
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 02/09/2024 23:59.
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02/11/2024 06:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 02/09/2024 23:59.
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01/11/2024 12:02
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 11/10/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:07
Decorrido prazo de LAIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:59
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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26/08/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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21/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:46
Expedição de citação.
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08/08/2024 13:46
Expedição de ofício.
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08/08/2024 13:41
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 11/10/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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08/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:45
Proferido despacho
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06/08/2024 13:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/07/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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