TJBA - 8000628-57.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000628-57.2024.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Jose Batista De Santana Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835) Advogado: Alisson Douglas Lopes Ramos (OAB:BA50836) Advogado: Pedro De Souza Lemos (OAB:BA48130) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 8000628-57.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: JOSE BATISTA DE SANTANA PARTE RÉ: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, nº309, Conjunto 64, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 20/06/2024 08:20.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados e partes, terão acesso à sala virtual Sala - São S. do Passé - Vara Cível Sala II, clicando no link: https://guest.lifesize.com/19984581 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 19984581.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 24 de maio de 2024.
Eu, ICSIAlmeida, que digitei.
Eu, GBVeloso, Escrivão subscrevi. -
17/12/2024 11:33
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:33
Homologada a Transação
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13/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 07:52
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA LEMOS em 06/06/2024 23:59.
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04/10/2024 07:52
Decorrido prazo de ALISSON DOUGLAS LOPES RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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03/08/2024 04:05
Decorrido prazo de SABRINA GERALDO ROCHA em 06/06/2024 23:59.
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03/08/2024 04:05
Decorrido prazo de ALISSON DOUGLAS LOPES RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SABRINA GERALDO ROCHA em 06/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/06/2024 23:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/06/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/06/2024 23:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/06/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/06/2024 23:17
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/06/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/06/2024 11:36
Juntada de informação
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23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA LEMOS em 06/06/2024 23:59.
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22/06/2024 09:31
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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22/06/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/06/2024 09:31
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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22/06/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:42
Juntada de ata da audiência
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28/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:15
Expedição de citação.
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24/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:30
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 20/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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23/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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