TJBA - 0002164-59.2005.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:28
Baixa Definitiva
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29/07/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 20:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 20:27
Expedição de intimação.
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27/07/2025 14:12
Expedição de intimação.
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27/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 11/03/2025 23:59.
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09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:42
Expedição de intimação.
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12/03/2025 16:44
Expedição de intimação.
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12/03/2025 16:44
Expedição de RPV.
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06/02/2025 18:22
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de RADIO BAHIA NORDESTE DE PAULO AFONSO LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002164-59.2005.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Radio Bahia Nordeste De Paulo Afonso Ltda - Me Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002164-59.2005.8.05.0191 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO EXECUTADO: RADIO BAHIA NORDESTE DE PAULO AFONSO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários movido em face do Município de Paulo Afonso.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 459949416 Expeça-se o ofício requisitório quanto aos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido o RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 6 de dezembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
11/12/2024 07:18
Expedição de intimação.
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08/12/2024 22:35
Expedição de intimação.
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08/12/2024 22:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/12/2024 22:35
Homologado o pedido
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31/10/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 07:44
Expedição de intimação.
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31/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:52
Expedição de intimação.
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28/08/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:34
Processo Desarquivado
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23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 08:42
Baixa Definitiva
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22/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/11/2023 23:59.
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19/10/2023 04:30
Decorrido prazo de RADIO BAHIA NORDESTE DE PAULO AFONSO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:20
Decorrido prazo de RADIO BAHIA NORDESTE DE PAULO AFONSO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:17
Decorrido prazo de RADIO BAHIA NORDESTE DE PAULO AFONSO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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24/09/2023 16:51
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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24/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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20/09/2023 15:58
Expedição de sentença.
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20/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:59
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 10:12
Declarada incompetência
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20/03/2023 17:16
Conclusos para decisão
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19/12/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 04:32
Decorrido prazo de RADIO BAHIA NORDESTE DE PAULO AFONSO em 13/12/2021 23:59.
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02/12/2021 19:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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02/12/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 17:58
Conclusos para decisão
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25/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 20:21
Devolvidos os autos
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07/06/2019 11:39
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/03/2019 13:31
PETIÇÃO
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08/03/2019 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/02/2019 17:52
PETIÇÃO
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27/02/2019 17:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/02/2019 11:14
MANDADO
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27/02/2019 11:14
MANDADO
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27/02/2019 11:13
MANDADO
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27/02/2019 11:09
MANDADO
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27/02/2019 11:09
MANDADO
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27/02/2019 11:09
MANDADO
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14/02/2019 16:21
DOCUMENTO
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06/02/2019 11:06
DOCUMENTO
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01/02/2019 10:51
MANDADO
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01/02/2019 10:50
MANDADO
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01/02/2019 10:48
MANDADO
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27/12/2018 15:16
MERO EXPEDIENTE
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06/12/2018 17:18
MERO EXPEDIENTE
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09/02/2012 14:50
REDISTRIBUIÇÃO
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31/01/2012 14:14
REMESSA
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27/06/2005 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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