TJBA - 8059718-31.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIZABETH CRISTINA GOMES SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
26/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8059718-31.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elizabeth Cristina Gomes Santos Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059718-31.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIZABETH CRISTINA GOMES SANTOS Advogado(s): LEOMAN BORGES MATOS (OAB:BA56408), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013), UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM (OAB:BA61783) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Vistos, etc.
Urge chamar o feito à ordem, na medida em que a análise dos autos demonstra que a parte ré formulou pedido reconvencional (ID 449391873) sem, contudo, recolher as custas processuais devidas.
Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao pleito reconvinte, sob pena de extinção da reconvenção, sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral e pericial, formulado pelo banco Réu no ID 463794088.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 16 de dezembro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIZABETH CRISTINA GOMES SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:11
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
20/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
13/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 06:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2024 07:53
Decorrido prazo de ELIZABETH CRISTINA GOMES SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 20:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
12/05/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:50
Expedição de carta via ar digital.
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08/05/2024 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH CRISTINA GOMES SANTOS - CPF: *89.***.*68-49 (AUTOR).
-
07/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
-
07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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