TJBA - 0501856-47.2014.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 07:48
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de LUANNA GUERRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JOYCE GUERRA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO PORTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 04/02/2025 23:59.
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04/01/2025 22:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/01/2025 22:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/01/2025 22:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/01/2025 22:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/01/2025 22:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501856-47.2014.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Mateus Neves Lima Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848) Interessado: Moto Sul Pecas E Servicos Ltda Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Joyce Guerra Rocha (OAB:BA24691) Advogado: Luanna Guerra (OAB:BA38876) Interessado: Moto Honda Da Amazonia Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: Autos do proc. n. 0501856-47.2014.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): INTERESSADO: MATEUS NEVES LIMA Réu(é)(s): MOTO SUL PECAS E SERVICOS LTDA e outros
Vistos.
Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido.
Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo.
DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC).
Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução.
Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual.
O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes.
Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc.
Civil.
Sem custas.
PRIC.
Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias.
Teixeira de Freitas, 6 de dezembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
09/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
14/09/2024 12:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 12:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 12:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 12:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 12:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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03/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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13/11/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
07/02/2023 00:00
Petição
-
06/02/2023 00:00
Desarquivamento
-
06/02/2023 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Definitivo
-
17/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
18/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 00:00
Homologação de Transação
-
12/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Publicação
-
31/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2016 00:00
Mero expediente
-
21/03/2016 00:00
Mandado
-
21/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2016 00:00
Petição
-
11/01/2016 00:00
Petição
-
17/11/2015 00:00
Petição
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
16/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 00:00
Mero expediente
-
03/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
24/04/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Petição
-
01/04/2015 00:00
Petição
-
26/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Publicação
-
19/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2015 00:00
Mero expediente
-
26/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2015 00:00
Petição
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
17/12/2014 00:00
Petição
-
12/12/2014 00:00
Petição
-
12/12/2014 00:00
Petição
-
10/12/2014 00:00
Petição
-
29/11/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 00:00
Mero expediente
-
24/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
03/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2014 00:00
Mero expediente
-
30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
23/10/2014 00:00
Expedição de Carta
-
23/10/2014 00:00
Expedição de Carta
-
23/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
09/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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