TJBA - 8001275-02.2019.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 18:17
Decorrido prazo de JOSEFA CARDOSO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSEFA CARDOSO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de ENZO DE MIRANDA RAMOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 23:03
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 03:51
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 03:50
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
10/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001275-02.2019.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Recorrente: Josefa Cardoso Dos Santos Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Advogado: Enzo De Miranda Ramos (OAB:BA48546) Recorrido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001275-02.2019.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA RECORRENTE: JOSEFA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118), ENZO DE MIRANDA RAMOS (OAB:BA48546) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, promova o cartório o imediato arquivamento dos autos, em aplicação ao art. 1.000 do CPC.
Olindina/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:28
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 22:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:08
Juntada de decisão
-
08/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
31/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 11:20
Expedição de citação.
-
12/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 18:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2020 19:08
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
15/09/2020 19:07
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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02/09/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 14:41
Juntada de ata da audiência
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25/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 17:34
Audiência vídeoconciliação redesignada para 26/08/2020 10:30.
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07/08/2020 17:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/08/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 10:35
Juntada de Certidão
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14/05/2020 00:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2020 16:25
Juntada de Certidão
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18/03/2020 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2020 17:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
22/01/2020 17:21
Juntada de Certidão
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10/12/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 15:38
Audiência conciliação designada para 19/03/2020 09:20.
-
10/12/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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