TJBA - 0502832-89.2015.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2025 17:39
Decorrido prazo de MKS CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:13
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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27/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/06/2025 02:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/06/2025 06:49
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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20/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/06/2025 22:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 15:15
Deliberado em sessão - julgado
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:28
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/05/2025 22:05
Solicitado dia de julgamento
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21/03/2025 15:41
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:18
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2025 07:42
Cominicação eletrônica
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05/02/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MKS CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:49
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 23:48
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 03/02/2025 23:59.
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22/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0502832-89.2015.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Mks Caldeiraria Industria E Comercio S.a.
Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959-A) Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502832-89.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: MKS CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Advogado(s):SERGIO COUTO DOS SANTOS, IBSEN NOVAES JUNIOR **** DIREITO TRIBUTÁRIO.
ISS.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA.
LC 116/2003.
LISTA ANEXA.
SUBITEM 14.01.
ENQUADRAMENTO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR.
DEFINIÇÃO.
LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS ASSOCIADAS.
REMUNERAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO.
SEGREGAÇÃO.
IMPERIOSIDADE.
SENTENÇA.
REFORMA.
I – A LC nº 116/2003, responsável por regulamentar a exigência do Imposto Sobre Serviços, definiu, como regra, ser competente para o lançamento do tributo o Município em que se localizar o estabelecimento do prestador do serviço, ou, na falta deste, o lugar do seu domicílio, nos termos do artigo 3º, caput, primeira parte.
II – O referido dispositivo estabeleceu, como exceção, as hipóteses previstas nos incisos I a XXV.
III – Verificado, na hipótese, que os serviços tributados enquadram-se no subitem 14.01 da Lista Anexa à Lei Complementar referenciada, e, como tal, não integral as aludidas ressalvas, é o Município de Camaçari, onde se situa o local do estabelecimento da empresa apelada, o Ente a quem compete a exigência do ISS.
IV – Todavia, uma vez existindo, nos contratos autuados, ao mesmo tempo, locações de bens móveis e prestação de serviços, o ISS deve incidir sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro, desde que possível segregar as remunerações correspondentes.
PRECEDENTES DO STF.
V – Reforma-se a sentença, a fim de julgar apenas parcialmente procedente a ação, para, acolhendo o pedido subsidiário formulado na inicial, excluir da base de cálculo do ISS questionado os valores correspondentes às locações de bens móveis associadas às prestações dos serviços descritos no Auto de Infração nº 318/2015.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0502832-89.2015.8.05.0039, da Comarca de Camaçari, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e como Apelada MKS CALDEIRARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
13/12/2024 05:21
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/12/2024 22:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 12:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
-
21/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:27
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
04/11/2024 12:54
Solicitado dia de julgamento
-
06/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:04
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
28/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:27
Juntada de despacho
-
25/07/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/12/2022 10:58
Baixa Definitiva
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13/12/2022 10:58
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
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06/09/2022 03:50
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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06/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:09
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MKS CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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30/04/2022 00:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 12:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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12/04/2022 19:08
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2022 21:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:21
Incluído em pauta para 12/04/2022 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
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21/03/2022 17:04
Solicitado dia de julgamento
-
24/08/2021 13:24
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2021 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 11:46
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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