TJBA - 8004784-17.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 19:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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02/08/2024 11:27
Decorrido prazo de GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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02/08/2024 08:46
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:21
Expedição de intimação.
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01/08/2024 11:21
Expedição de RPV.
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01/08/2024 11:20
Expedição de intimação.
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01/08/2024 11:20
Expedição de RPV.
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01/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 04:11
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:23
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:45
Expedição de intimação.
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02/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 21:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:05
Expedição de intimação.
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29/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:11
Processo Desarquivado
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29/06/2023 18:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/06/2023 14:59
Decorrido prazo de IGOR NOLASCO PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
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10/06/2023 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
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09/06/2023 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2023 23:59.
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07/06/2023 12:16
Baixa Definitiva
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07/06/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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18/05/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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05/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004784-17.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Igor Nolasco Pereira Advogado: Nathalia Souza Almeida (OAB:BA52850) Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8004784-17.2023.8.05.0080 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IGOR NOLASCO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR, NATHALIA SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. 6) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/04/2023 13:28
Expedição de intimação.
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14/04/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 19:08
Expedição de citação.
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13/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 12:55
Expedição de citação.
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14/03/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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04/03/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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