TJBA - 8002522-05.2023.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de FLAVIA OTTILIA DERICO MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de FLAVIA OTTILIA DERICO MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 13:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
05/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/01/2025 13:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
05/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8002522-05.2023.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Flavia Ottilia Derico Monteiro Advogado: Kelly Sousa Ramos Dos Santos (OAB:MA27273) Reu: Vidam Empreendimentos Educacionais Ltda - Epp Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Sentença: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8002522-05.2023.8.05.0142 AUTOR: FLAVIA OTTILIA DERICO MONTEIRO REU: VIDAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP SENTENÇA
VISTOS.
Homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes, conforme petitório de id 477775604, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC.
Sem condenação em honorários de advogado, porquanto o caráter consensual faz presumir a existência de ajuste particular sobre os mesmos.
Após o trânsito, observadas as demais formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
11/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:47
Expedição de citação.
-
10/12/2024 16:47
Homologada a Transação
-
10/12/2024 16:46
Expedição de citação.
-
10/12/2024 16:46
Homologada a Transação
-
10/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 10/12/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/12/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 20:10
Expedição de citação.
-
06/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/12/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0556443-03.2017.8.05.0001
Augurio - Empreendimentos e Participacoe...
Valdineia Batista Mota Feitosa
Advogado: Carol Ann Oliveira de Mattos e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2017 17:49
Processo nº 0556443-03.2017.8.05.0001
Valdineia Batista Mota Feitosa
Augurio - Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Marcos de Oliveira Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 10:09
Processo nº 8000869-23.2021.8.05.0211
Joselito Evangelista de Oliveira
Banco Maxima S.A.
Advogado: David Pereira Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2021 21:59
Processo nº 8010550-70.2018.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luis Paulo Longo Conceicao
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 09:44
Processo nº 8010550-70.2018.8.05.0001
Luis Paulo Longo Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2018 17:43