TJBA - 8000888-87.2022.8.05.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/02/2025 10:01
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:01
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DOS SANTOS MELO em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8000888-87.2022.8.05.0051 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joana Darque Dos Santos Melo Advogado: Leandro Pires Magalhaes (OAB:BA27607-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Camilla Do Vale Jimene (OAB:SP222815-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8000888-87.2022.8.05.0051 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CAMILLA DO VALE JIMENE APELADA: JOANA DARQUE DOS SANTOS MELO Advogado(s): LEANDRO PIRES MAGALHAES ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
CONTRATO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE QUE A RECORRIDA ADERIU AO NEGÓCIO.
CONTRATAÇÃO POR CARTÃO DE CRÉDITO.
ESTELIONATO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
TRANSAÇÃO POR FRAUDADORES.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE FILMAGENS PELA RECORRENTE.
FRAUDE CONSIDERADA.
ACERTADA DETERMINAÇÃO SENTENCIAL DE NULIDADE DA PACTUAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA APELADA.
ATO ILÍCITO.
DANO MORAL.
OBSERVÂNCIA.
VALOR.
ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL.
JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
MANUTENÇÃO.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES.
IMPOSSIBILIDADE.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA PELA RECORRIDA QUESTIONANDO EMPRÉSTIMOS E SAQUES.
RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA DESCONTADA DO PENSIONAMENTO DA POSTULANTE.
CABIMENTO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO EARESP 676608/RS.
DEVOLUÇÃO SIMPLES EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS REALIZADOS ATÉ 30/03/2021 E A PARTIR DAÍ NA FORMA DOBRADA, QUANTO AOS VALORES POSTERIORMENTE DESCONTADOS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8000888-87.2022.8.05.0051, tendo como apelante e apelada, os litigantes acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 01:43
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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11/12/2024 10:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:31
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/11/2024 11:15
Solicitado dia de julgamento
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19/08/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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