TJBA - 0793794-89.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:38
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:25
Expedição de sentença.
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20/01/2025 11:25
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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29/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de URSULA MARTINS CATHARINO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
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10/12/2023 06:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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10/12/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0793794-89.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ursula Martins Catharino Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0793794-89.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: URSULA MARTINS CATHARINO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de fato público e notório que o Espólio de Úrsula Martins Catharino, tombado sob o nº 0017328-82.1987.8.05.0001, já se encontra encerrado desde 1998, com a expedição do competente Formal de Partilha, situações havidas em momento muito anterior ao ajuizamento da ação.
Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da vedação a mudança do sujeito passivo da execução, conforme enunciado sumular n. 392 do STJ.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
05/12/2023 18:02
Expedição de despacho.
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05/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
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19/11/2023 12:24
Expedição de decisão.
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19/11/2023 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2023 07:40
Conclusos para decisão
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03/11/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2018 00:00
Mero expediente
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23/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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