TJBA - 8027258-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/03/2025 13:14
Expedição de decisão.
-
12/03/2025 13:14
Declarada incompetência
-
28/11/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
05/11/2024 19:32
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 18:27
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8027258-59.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Angelica Maria Medrado Cravo Santiago Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Advogado: Pedro Carneiro Sales (OAB:BA39996) Advogado: Wallas Caio Saldanha Oliveira (OAB:BA57093) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8027258-59.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANGELICA MARIA MEDRADO CRAVO SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: PEDRO CARNEIRO SALES, MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES, WALLAS CAIO SALDANHA OLIVEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Considerando que a obrigação imposta ao réu é de saúde, e que, apesar de ter sido devidamente intimidado o Ente Público não cumpriu a obrigação de fazer, pois persiste no descumprimento de proceder ao depósito dos valores para custeio dos honorários do anestesista, determino que seja realizada constrição bancária, via SISBAJUD, em conta do réu, no valor de R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais), conforme o orçamento apresentado (ID.432076987).
Após, expeça-se alvará no referido valor para a conta do profissional anestesista.
Dados bancários no ID.432076987.
Salienta-se que a parte autora deverá prestar contas dos gastos efetuados, mediante juntada de notas fiscais idôneas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 25 de setembro de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 13:55
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/08/2024 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/07/2024 14:50
Expedição de decisão.
-
18/07/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2024 09:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
18/05/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
10/05/2024 12:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/05/2024 12:05
Juntada de parecer
-
19/04/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:24
Juntada de informação
-
10/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/04/2024 07:55
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
07/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
29/02/2024 13:41
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 13:16
Expedição de decisão.
-
29/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/02/2024 05:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
11/02/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 17:59
Expedição de decisão.
-
01/02/2024 14:36
Outras Decisões
-
31/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/01/2024 17:40
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/12/2023 10:35
Juntada de Informações prestadas
-
18/12/2023 21:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
18/12/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 09:39
Expedição de sentença.
-
12/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 09:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8027258-59.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Angelica Maria Medrado Cravo Santiago Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Advogado: Pedro Carneiro Sales (OAB:BA39996) Advogado: Wallas Caio Saldanha Oliveira (OAB:BA57093) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8027258-59.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ANGELICA MARIA MEDRADO CRAVO SANTIAGO Advogado(s): PEDRO CARNEIRO SALES (OAB:BA39996), MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA40120), WALLAS CAIO SALDANHA OLIVEIRA (OAB:BA57093) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos três orçamentos retratando o custo da realização do procedimento objeto da liminar, de forma a permitir o bloqueio de numerário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2023.
ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
06/12/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:02
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
27/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:51
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 22:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:54
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
10/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 06:00
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
25/06/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 10:34
Comunicação eletrônica
-
21/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 10:34
Declarada incompetência
-
20/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
-
17/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
03/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 23:28
Mandado devolvido Positivamente
-
17/11/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 08:23
Expedição de despacho.
-
25/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 15:36
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 00:57
Mandado devolvido Positivamente
-
15/08/2022 11:02
Expedição de ofício.
-
15/08/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 19:06
Expedição de citação.
-
26/05/2022 19:05
Expedição de despacho.
-
25/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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