TJBA - 8014879-86.2022.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 21:08
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:55
Expedição de decisão.
-
07/05/2025 15:22
Declarada incompetência
-
06/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:10
Decorrido prazo de GILMAR CORREIA COELHO em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
15/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:23
Expedição de decisão.
-
06/03/2025 18:49
Expedição de sentença.
-
06/03/2025 18:49
Declarada incompetência
-
20/06/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:25
Decorrido prazo de GILMAR CORREIA COELHO em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 06:48
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
10/02/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:28
Expedição de sentença.
-
25/01/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8014879-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilmar Correia Coelho Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Reu: Estado Da Bahia Interessado: Hospital Sao Rafael S.a Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8014879-86.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GILMAR CORREIA COELHO Advogado(s) do reclamante: ABDENACULO GABRIEL RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste acerca da petição retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador-BA, 25 de maio de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/12/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:17
Decorrido prazo de ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO em 14/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 09:44
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
29/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:23
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
04/05/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:40
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 13:41
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
11/04/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 11:04
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
08/04/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:44
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2022 05:00
Decorrido prazo de GILMAR CORREIA COELHO em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 08:25
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
14/03/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
08/03/2022 11:57
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
08/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2022 06:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 14:18
Declarada incompetência
-
24/02/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:38
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
10/02/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 22:51
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 06:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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