TJBA - 8000009-32.2024.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:30
Baixa Definitiva
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03/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LORENA SANTANA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 23:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 23:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000009-32.2024.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Delson Anastacio Da Silva Advogado: Lorena Santana De Souza (OAB:BA57341) Reu: Clube Blue Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ AUTOS PROCESSO nº: 8000009-32.2024.8.05.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado nos autos do presente processo, no âmbito do Juizado Especial, celebrado entre o autor DELSON ANASTÁCIO DA SILVA e o réu CLUBE BLUE LTDA.
Designada audiência de conciliação, as partes compuseram o conflito de interesses inicial e celebraram o acordo que consta no termo de audiência evento ID n. 433052261.
Assim considerando, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, em razão da aplicação do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Irará/BA, datada eletronicamente.
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Designado - 
                                            
11/12/2024 08:57
Homologado o pedido
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19/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 22:46
Decorrido prazo de LORENA SANTANA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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01/03/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 08:40
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2024 06:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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09/01/2024 17:35
Expedição de Carta.
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09/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:46
Audiência Conciliação convertida em diligência para 09/02/2024 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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04/01/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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