TJBA - 8000335-04.2023.8.05.0084
1ª instância - Vara Criminal de Gentio do Ouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2025 14:38
Decorrido prazo de MARIA LEDA DA SILVA PEREIRA DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:56
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:56
Decorrido prazo de ERICA SILVA PEREIRA DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 10:37
Desentranhado o documento
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11/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 13:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/07/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 12:21
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:13
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:11
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:09
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:07
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 20:33
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 30/07/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO, #Não preenchido#.
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08/06/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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31/01/2025 22:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA TERRITORIAL DE GENTIO DO OURO em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ERICA SILVA PEREIRA DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE GENTIO DO OURO em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 05:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000335-04.2023.8.05.0084 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Gentio Do Ouro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Adenes Da Silva Juvenal Advogado: Alex Sandro Chagas Dourado (OAB:BA17662) Vitima: Erica Silva Pereira De Andrade Terceiro Interessado: Destacamento Da Polícia Militar De Gentio Do Ouro Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Territorial De Gentio Do Ouro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000335-04.2023.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADENES DA SILVA JUVENAL Advogado(s): DECISÃO O Ministério Público Estadual apresentou Denúncia em desfavor de ADENES DA SILVA JUVENAL pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 147 do Código Penal e no art. 24-A da Lei Maria da Penha (ID. 42521793), sendo esta recebida em 24/01/2024 (id. 428475530).
O réu foi citado em 19/04/2024 (id. 441432825), porém não constituiu advogado para promover sua defesa.
Dito isto, esclareço que o art. 408 do Código de Processo Penal estabelece, verbis: “Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.” Considerando que não existem defensores públicos nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região para exercerem o múnus como defensores dativos.
Assim, nomeio o Advogado Dr.
ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO, OAB/BA nº 17662, para atuar no feito na qualidade de ADVOGADO DATIVO do acusado.
Intime-se o referido Causídico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a sua designação para atuar como advogado dativo no presente feito.
Caso aceite o munus, fica desde logo intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Esclareço que os advogados não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Assim, oficie-se a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia para que fique ciente desta Decisão, e de que, ao final, o Estado da Bahia será condenado ao pagamento dos respectivos honorários, que serão definidos quando da prolação da Sentença.
Encaminhe-se cópia desta Decisão à Defensoria Pública para ciência, valendo esclarecer que, caso seja indicado Defensor Público, a nomeação do advogado dativo será imediatamente revogada.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício, caso necessário.
GENTIO DO OURO/BA, 7 de novembro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
13/12/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 20:57
Expedição de intimação.
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12/12/2024 20:53
Expedição de intimação.
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12/12/2024 17:51
Expedição de intimação.
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12/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/12/2024 23:10
Expedição de intimação.
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12/11/2024 14:00
Nomeado defensor dativo
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07/11/2024 05:47
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ADENES DA SILVA JUVENAL em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 12:04
Expedição de citação.
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16/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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03/03/2024 12:35
Decorrido prazo de ADENES DA SILVA JUVENAL em 14/02/2024 23:59.
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03/03/2024 12:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 12:35
Decorrido prazo de DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE GENTIO DO OURO em 14/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 12:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA TERRITORIAL DE GENTIO DO OURO em 14/02/2024 23:59.
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03/03/2024 12:35
Decorrido prazo de ERICA SILVA PEREIRA DE ANDRADE em 14/02/2024 23:59.
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02/03/2024 18:38
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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02/03/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE GENTIO DO OURO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 01:20
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ADENES DA SILVA JUVENAL em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA TERRITORIAL DE GENTIO DO OURO em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ERICA SILVA PEREIRA DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Documento_1
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06/02/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 12:25
Expedição de intimação.
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02/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
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24/01/2024 17:46
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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24/01/2024 17:46
Recebida a denúncia contra ADENES DA SILVA JUVENAL - CPF: *83.***.*52-48 (REU)
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21/12/2023 18:21
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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