TJBA - 8000623-09.2024.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 06:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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01/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/08/2025 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA, #Não preenchido#.
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30/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501421558
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20/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/08/2025 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA, #Não preenchido#.
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14/04/2025 17:24
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:54
Expedição de E-Carta.
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27/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:10
Decorrido prazo de JULIANA STURARO DOS REIS em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 23:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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14/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:00
Desentranhado o documento
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07/02/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000623-09.2024.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Domingas Rodrigues Vieira Advogado: Jorge Luiz Tadeu Dos Santos (OAB:BA79008) Advogado: Juliana Sturaro Dos Reis (OAB:BA67977) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Olindina PROCESSO Nº: 8000623-09.2024.8.05.0183 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGAS RODRIGUES VIEIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito (id 476587862).
Verifica-se, ademais, que a presente ação não se encontra madura para julgamento, haja vista que não foi realizada audiência de conciliação e instrução com a presença da parte Autora, que restou obstada a comparecer à assentada designada por razões de saúde e veio, posteriormente, a óbito.
Acerca da matéria, dispõe o § 2º do art. 313 do CPC que: “Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”.
Dando enfoque ao regramento específico sobre a matéria na legislação dos juizados especiais, a Lei 9.099/95 estabelece que: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”.
A exegese dos dispositivos mencionados permite concluir que a sucessão em hipótese de falecimento da parte Autora é cabível no âmbito dos juizados especiais, desde que não dependa de sentença e ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, previsão que resguarda as peculiaridades do rito sumaríssimo.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo a sucessão processual do polo ativo da demanda.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo força de mandado e ofício para os devidos fins a presente decisão.
Olindina/BA, data e hora registrados no sistema.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito – 1ª Substituta -
17/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 21:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS RODRIGUES VIEIRA - CPF: *33.***.*03-72 (AUTOR).
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17/05/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/05/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA, #Não preenchido#.
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16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 13:51
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:17
Expedição de citação.
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17/04/2024 10:17
Expedição de citação.
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17/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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28/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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