TJBA - 8003381-30.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:52
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:51
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 13:59
Decorrido prazo de PAULO FRANCA DOURADO em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 01:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:25
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003381-30.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Paulo Franca Dourado Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003381-30.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: PAULO FRANCA DOURADO Nome: PAULO FRANCA DOURADO Endereço: RUA WASHINGTON LUIZ, S/N, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 10 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:49
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:37
Processo Desarquivado
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01/04/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:22
Decorrido prazo de PAULO FRANCA DOURADO em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:07
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:19
Expedição de decisão.
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29/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 21:45
Conclusos para decisão
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25/05/2023 21:45
Juntada de Certidão
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12/05/2023 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/02/2023 23:59.
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20/01/2023 10:42
Expedição de intimação.
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10/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
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01/07/2021 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 04:43
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 22/06/2021 23:59.
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01/06/2021 18:12
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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01/06/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 09:14
Expedição de intimação.
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26/05/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 13:35
Conclusos para despacho
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11/08/2020 13:35
Juntada de Certidão
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03/12/2019 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/12/2019 23:59:59.
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05/11/2019 14:05
Expedição de intimação.
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16/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 17:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2019 11:15
Juntada de Certidão
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29/05/2019 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/03/2019 10:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/12/2018 10:39
Conclusos para decisão
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06/12/2018 12:55
Audiência conciliação realizada para 12/12/2018 08:51.
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20/11/2018 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2018 16:41
Expedição de citação.
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12/07/2018 16:41
Expedição de intimação.
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12/07/2018 16:39
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 08:51.
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17/04/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2017 16:57
Conclusos para decisão
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24/12/2017 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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