TJBA - 8001708-93.2019.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
07/04/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 07:16
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
02/02/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8001708-93.2019.8.05.0154 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Itau Unibanco Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Valter Queiroz Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001708-93.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: VALTER QUEIROZ DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Mister registrar inicialmente que o presente caso faz parte do rol dos processos abarcados pela meta 2 do CNJ, cujo objetivo é identificar e julgar até 31/12/2024 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau.
Trata-se de Ação de Busca a Apreensão com pedido de liminar proposta por Banco Itaú SA em face de Valter Queiroz da Silva.
A parte autora manifestou desinteresse no prosseguindo da causa (ID 468830185).
O requerido não fora citado, portanto, desnecessária sua anuência, conforme preceitua o art. 485, §4º do CPC.
Desse modo, homologo requerimento de desistência da ação e, em consequência extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais, se existentes, pelo autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado na forma do art. 1.000, § único, do CPC, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação do pedido de desistência se dera nos exatos termos do que fora apresentado pela requerente, não se cogitando, assim, interesse recursal.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão eventualmente expedido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
17/12/2024 08:45
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
11/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
19/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
13/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 15/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 22:12
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
01/01/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
09/11/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 23:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 19:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:33
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
29/09/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:32
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 09:25
Decorrido prazo de MANOEL NEVTON DE DEUS MARTINS em 31/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 17:25
Expedição de intimação.
-
18/03/2020 15:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 15:11
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
06/02/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:17
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
02/12/2019 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
15/11/2019 01:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 11:00
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
16/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 13:54
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501777-42.2014.8.05.0103
Eduardo Walter de Souza Ribeiro
Jose Antonio Ocke
Advogado: Danielle Cerqueira Balthar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2014 15:24
Processo nº 8068985-66.2020.8.05.0001
Manuela da Cruz Silva
Construtora Tenda S/A
Advogado: Barbara Cardonski Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 18:34
Processo nº 8001923-49.2024.8.05.0104
Maria Jose Leite de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 03:35
Processo nº 8044257-92.2019.8.05.0001
Edna Porto de Oliveira
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2020 12:50
Processo nº 8044257-92.2019.8.05.0001
Edna Porto de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2019 20:15