TJBA - 0793776-68.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de URSULA MARTINS CATHARINO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 06:23
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
10/12/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0793776-68.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ursula Martins Catharino Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0793776-68.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: URSULA MARTINS CATHARINO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de fato público e notório que o Espólio de Úrsula Martins Catharino, tombado sob o nº 0017328-82.1987.8.05.0001, já se encontra encerrado desde 1998, com a expedição do competente Formal de Partilha, situações havidas em momento muito anterior ao ajuizamento da ação.
Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da vedação a mudança do sujeito passivo da execução, conforme enunciado sumular n. 392 do STJ.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
05/12/2023 18:02
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 10:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:27
Expedição de decisão.
-
23/10/2023 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/10/2018 00:00
Mero expediente
-
30/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002069-93.2021.8.05.0137
Laurenice Silva Pereira
Antonia Silva Conceicao
Advogado: Fabio Onaldo Santiago Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2021 16:53
Processo nº 8000674-48.2022.8.05.0067
Romualdo D Anunciacao
Registro Civil de Pessoas Naturais Comar...
Advogado: Jose Antonio Mendes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2022 09:05
Processo nº 0816749-22.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Fundacao Visconde de Cairu
Advogado: Adriano Nunes Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2015 22:13
Processo nº 8001498-31.2023.8.05.0080
Helio Alves da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2023 13:15
Processo nº 8001904-39.2023.8.05.0149
Neuraci Lopes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Vitor Camerino dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2023 15:19