TJBA - 8001498-31.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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05/04/2024 17:44
Baixa Definitiva
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05/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 02:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:51
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 16:38
Expedição de intimação.
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28/02/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 03:40
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001498-31.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Helio Alves Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001498-31.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: HELIO ALVES DA SILVA Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 5 de dezembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito CCF -
05/12/2023 18:26
Expedição de intimação.
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05/12/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:23
Conclusos para despacho
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04/12/2023 23:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 27/09/2023 23:59.
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02/11/2023 01:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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11/09/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:58
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 11:37
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2023 16:46
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 19:06
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 13:13
Desentranhado o documento
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14/03/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:04
Expedição de citação.
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14/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:02
Juntada de informação
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08/03/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 11:50
Expedição de citação.
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27/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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