TJBA - 0503347-82.2015.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:17
Baixa Definitiva
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18/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0503347-82.2015.8.05.0150 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Battre - Bahia Transferencia E Tratamento De Residuos Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552-A) Embargado: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Cesar Eneias Martins Machado (OAB:BA15989-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0503347-82.2015.8.05.0150.2. Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: BATTRE - BAHIA TRANSFERÊNCIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Procurador: CESAR ENEIAS MARTINS MACHADO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
JULGADO.
ALEGAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE OMISSÕES.
EMBARGANTE.
REPETIÇÃO DAS RAZÕES SUSCITADAS EM ANTERIOR RECURSO DE EMBARGOS.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
APRECIAÇÃO.
RECORRENTE.
PRETENSÃO.
TEMA.
REDISCUSSÃO.
VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC.
AUSÊNCIA.
INTUITO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESACOLHIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0503347-82.2015.8.05.0150.2, em que figuram como litigantes os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DESACOLHER OS EMBARGOS, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 05:37
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:00
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido de preferência
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18/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Incluído em pauta para 10/12/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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11/11/2024 18:58
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:41
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/10/2024 09:59
Solicitado dia de julgamento
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01/09/2024 16:18
Conclusos #Não preenchido#
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01/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:54
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2024 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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