TJBA - 8026658-58.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:06
Baixa Definitiva
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12/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSADAB DE SOUZA REIS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 14:02
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026658-58.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Associacao Dos Guardas Municipais De Feira De Santana Advogado: Josadab De Souza Reis Pereira (OAB:BA65790) Reu: Gerson Teixeira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: TUTELA CÍVEL n. 8026658-58.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): JOSADAB DE SOUZA REIS PEREIRA (OAB:BA65790) REQUERIDO: GERSON TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO A presunção de hipossuficiência não é absoluta.
Intimem-se os autores para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o recolhimento das custa processuais, cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; Reservo-me a apreciar o mérito após a manifestação do demandado.
Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
A audiência de conciliação será dispensada apenas na hipótese de desinteresse por ambas as partes, manifestado com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 4º, I, do CPC).
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
11/12/2024 09:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/12/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSADAB DE SOUZA REIS PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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10/12/2024 16:03
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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06/10/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/02/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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