TJBA - 0545616-64.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 20:45
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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07/01/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0545616-64.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Executado: Mauricio Costa Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Fernando Andrade Da Costa Decisão: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, formulado pelo BANCO BRADESCO S.A.
O art. 242 do CPC estabelece que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado".
A citação por WhatsApp, ainda que prevista em ato normativo, não oferece a mesma segurança jurídica da citação pessoal, pois não há como garantir que a pessoa que recebe a mensagem seja efetivamente o destinatário do ato.
Ademais, a mera existência de números de telefone vinculados ao executado não garante que estes ainda estejam ativos ou em sua posse, podendo gerar nulidade processual futura.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação via WhatsApp.
Desse modo, intime-se o exequente, para que indique meio adequado para citação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de dezembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
09/12/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 04:14
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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01/09/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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17/01/2024 22:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:26
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:51
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 19:28
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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01/12/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 22:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2023 06:59
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:58
Juntada de Certidão
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09/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2017 00:00
Por decisão judicial
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06/07/2017 00:00
Publicação
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04/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/06/2017 00:00
Petição
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22/06/2017 00:00
Petição
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02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Petição
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12/10/2016 00:00
Publicação
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07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2016 00:00
Homologação de Transação
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28/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Publicação
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19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2016 00:00
Mero expediente
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15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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