TJBA - 0004175-62.2009.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0004175-62.2009.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Boaventura Tedesco Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Interessado: Nailza Farias Tedesco Terceiro Interessado: Marly Tedesco Netto Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0004175-62.2009.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ELOI CONTINI, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Requerido: BOAVENTURA TEDESCO e outros Advogado(s) do reclamado: FERNANDA VIANA LIMA D E S P A C H O 1.
Considerando que a União informou não possuir interesse no presente feito e que não houve cessão das cédulas de crédito rural 98/07005-3, 21/45098-6, 21/45036-6 e 21/45038-2 em favor da União (Id 294588261), INDEFIRO o pedido de sua intimação para esclarecer se tais cédulas de credito rurais foram transferidas ao Tesouro Estadual da Bahia, informação esta que deve ser dada pelo próprio Banco do Brasil. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer maiores informações acerca dessa transferência, juntando aos autos o respectivo Termo de cessão. 3.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, informares se já houve trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos nº 0000463-54.2008.4.01.3311, a qual tramita na Justiça Federal. 4.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 13 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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30/09/2022 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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30/09/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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02/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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03/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Publicação
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01/04/2022 00:00
Publicação
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25/03/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Petição
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29/11/2021 00:00
Petição
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27/11/2021 00:00
Publicação
-
25/11/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Reativação
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02/09/2021 00:00
Reativação
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02/09/2021 00:00
Petição
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13/10/2020 00:00
Por decisão judicial
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13/10/2020 00:00
Expedição de documento
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15/08/2020 00:00
Publicação
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11/08/2020 00:00
Outras Decisões
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05/03/2020 00:00
Expedição de documento
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26/11/2019 00:00
Publicação
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26/11/2019 00:00
Petição
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21/11/2019 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Expedição de documento
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04/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Expedição de documento
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10/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Publicação
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11/07/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Petição
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09/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Petição
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03/05/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
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01/02/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Documento
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09/01/2019 00:00
Publicação
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19/12/2018 00:00
Mero expediente
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08/12/2018 00:00
Petição
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27/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Documento
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09/08/2018 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
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20/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Publicação
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11/04/2018 00:00
Mero expediente
-
04/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Publicação
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21/07/2017 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Petição
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27/06/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Documento
-
21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Documento
-
21/06/2017 00:00
Documento
-
21/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Recebimento
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07/10/2016 00:00
Remessa
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06/09/2016 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Publicação
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01/09/2016 00:00
Mero expediente
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24/08/2016 00:00
Mero expediente
-
25/05/2016 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Recebimento
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23/05/2015 00:00
Publicação
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20/05/2015 00:00
Mero expediente
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10/03/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Remessa
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25/02/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Recebimento
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
05/02/2015 00:00
Mero expediente
-
25/08/2014 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Remessa
-
18/09/2013 00:00
Recebimento
-
26/07/2011 15:27
Remessa
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26/07/2011 14:30
Remessa
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21/07/2011 17:19
Recebimento
-
21/07/2011 17:19
Recebimento
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19/07/2011 16:29
Mero expediente
-
13/07/2011 15:52
Remessa
-
17/12/2010 16:43
Remessa
-
28/10/2009 12:05
Mandado
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25/08/2009 16:44
Mandado
-
08/08/2009 10:25
Conclusão
-
10/07/2009 16:45
Expedição de documento
-
19/06/2009 14:07
Conclusão
-
02/06/2009 14:55
Conclusão
-
03/04/2009 08:50
Conclusão
-
27/03/2009 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2009
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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