TJBA - 8002181-02.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:23
Expedição de intimação.
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31/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 22:34
Expedição de citação.
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29/07/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/03/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de PABLO SILVA SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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23/12/2024 05:52
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8002181-02.2024.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Ana Beatriz Alves Santos Advogado: Pablo Silva Souza (OAB:BA77349) Advogado: Guilherme Santos Pereira (OAB:BA79530) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8002181-02.2024.8.05.0220 ANA BEATRIZ ALVES SANTOS EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Certifico e dou fé, que a audiência de conciliação designada pelo sistema PJE não possui link de acesso as partes bem como pauta para data escolhida, por este motivo; Redesigno audiência de conciliação para o dia 10/03/2025 13:00 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/22710385, bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 17 de dezembro de 2024 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
17/12/2024 11:13
Expedição de citação.
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17/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 10/03/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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13/12/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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