TJBA - 8000606-72.2018.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:50
Juntada de conclusão
-
19/08/2025 19:55
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
19/08/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
17/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:40
Juntada de devolução de carta precatória
-
12/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:13
Juntada de conclusão
-
11/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:11
Juntada de devolução de carta precatória
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000606-72.2018.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Jouglas Brito De Carvalho Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:BA46733) Executado: Antonio Cesar Oliveira Santos Executado: Antonio Cesar Oliveira Santos Eireli - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000606-72.2018.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: JOUGLAS BRITO DE CARVALHO Advogado(s): ISAAC BRANDAO CAMPOS (OAB:BA46733) EXECUTADO: ANTONIO CESAR OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se o despacho de Id. 453161940 renovando a expedição de carta precatória informando ao juízo deprecado que trata-se de cumprimento de sentença em ação sob rito dos juizados especiais, portanto, isento de custas.
Com retorno, nova conclusão.
PRI Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado/carta.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
20/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000606-72.2018.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Jouglas Brito De Carvalho Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:BA46733) Executado: Antonio Cesar Oliveira Santos Executado: Antonio Cesar Oliveira Santos Eireli - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000606-72.2018.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JOUGLAS BRITO DE CARVALHO Advogado(s): ISAAC BRANDAO CAMPOS (OAB:BA46733) REU: ANTONIO CESAR OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reitero o despacho de 226627630, no sentido de: Intime-se a parte Acionada para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Transcorrido o prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Considerando a localização de endereço do requerido, intime-se a parte acionada no endereço informado pela parte autora (ID 444037563), por meio de Oficial de Justiça.
Dou a este despacho força de mandado de intimação/carta precatória e ofício.
PRI CUmpra-se.
Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 19:35
Decorrido prazo de ISAAC BRANDAO CAMPOS em 22/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2024 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2024 09:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
16/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:48
Juntada de conclusão
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 14:59
Despacho
-
04/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR OLIVEIRA SANTOS EIRELI - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:14
Decorrido prazo de ISAAC BRANDAO CAMPOS em 04/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 13:18
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 10:50
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 08:37
Decorrido prazo de ISAAC BRANDAO CAMPOS em 10/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:48
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
05/06/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:42
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 10:42
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 05:07
Decorrido prazo de ISAAC BRANDAO CAMPOS em 30/03/2021 23:59.
-
07/04/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 04:44
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
09/03/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2021 10:42
Expedição de intimação.
-
05/03/2021 10:42
Expedição de intimação.
-
05/03/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 10:38
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 11:36
Expedição de citação.
-
04/03/2021 11:36
Expedição de citação.
-
04/03/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2019 10:32
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:17
Juntada de carta precatória
-
18/06/2019 02:40
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
18/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 00:18
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
18/06/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:29
Expedição de citação.
-
14/06/2019 16:29
Expedição de citação.
-
14/06/2019 16:29
Expedição de intimação.
-
14/06/2019 16:20
Expedição de intimação.
-
14/06/2019 16:09
Juntada de carta precatória
-
05/06/2019 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2019 16:23
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 13:00.
-
07/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 04:11
Decorrido prazo de ISAAC BRANDAO CAMPOS em 25/10/2018 23:59:59.
-
28/03/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2018 00:09
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
29/11/2018 14:15
Audiência conciliação realizada para 29/11/2018 13:30.
-
29/11/2018 01:41
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
28/11/2018 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 19:20
Juntada de carta precatória devolvida
-
29/10/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 12:52
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 13:25
Expedição de intimação.
-
10/10/2018 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2018 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2018 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2018 01:30
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:52
Juntada de ata da audiência
-
02/10/2018 16:37
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 16:37
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 16:37
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2018 16:23
Audiência conciliação redesignada para 07/11/2018 09:40.
-
25/09/2018 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2018 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2018 12:45
Expedição de citação.
-
03/09/2018 12:45
Expedição de citação.
-
01/09/2018 14:14
Audiência conciliação designada para 02/10/2018 08:00.
-
01/09/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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