TJBA - 0358428-30.2013.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0358428-30.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Executado: Hayan Comercio E Distribuidora De Alimentos Ltda Executado: Gicelia Pinto De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0358428-30.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796) EXECUTADO: HAYAN COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório de id.465828241, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.
A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
PRIC.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024.
Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar -
13/12/2024 09:44
Extinto o processo por desistência
-
13/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:06
Juntada de informação
-
09/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Liminar
-
15/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2018 00:00
Petição
-
25/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 00:00
Mero expediente
-
26/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
24/07/2015 00:00
Publicação
-
23/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2015 00:00
Mero expediente
-
01/07/2015 00:00
Petição
-
01/07/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2015 00:00
Publicação
-
04/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 00:00
Mero expediente
-
14/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2015 00:00
Petição
-
20/02/2015 00:00
Publicação
-
19/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2015 00:00
Mero expediente
-
18/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2015 00:00
Mandado
-
22/09/2014 00:00
Documento
-
01/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
25/08/2014 00:00
Publicação
-
21/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2013 00:00
Mero expediente
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2013 00:00
Documento
-
30/07/2013 00:00
Documento
-
30/07/2013 00:00
Documento
-
15/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2013
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0139814-10.2003.8.05.0001
Jose Joaquim Gil Ferreira
Estado da Bahia
Advogado: Jose Antonio Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 18:57
Processo nº 0139814-10.2003.8.05.0001
Municipio de Salvador
Jose Joaquim Gil Ferreira
Advogado: Jose Antonio Santos de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 10:53
Processo nº 0017565-38.1995.8.05.0001
Sociedade Simples Nossa Senhora da Conce...
Pneuservice Comercio e Industria LTDA. -...
Advogado: Antonio Carlos Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/1995 15:27
Processo nº 8001777-44.2018.8.05.0063
Ianca Caine Lima Damaceno
Claro S.A.
Advogado: Eustorgio Reseda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2018 09:14
Processo nº 0000301-88.2006.8.05.0173
Miguel dos Santos Calazans
Robson da Silva e Souza
Advogado: Vilobaldo Jose Landin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2006 12:09