TJBA - 8007023-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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27/06/2024 21:53
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:55
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:54
Expedição de intimação.
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17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:59
Expedição de intimação.
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23/05/2024 14:47
Expedição de sentença.
-
23/05/2024 14:47
Juntada de RPV
-
16/03/2024 09:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:33
Decorrido prazo de CARLA FARANI GOMES em 21/02/2024 23:59.
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01/03/2024 20:33
Decorrido prazo de BRIAN ALMEIDA FARANI GOMES em 21/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:09
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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01/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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25/02/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2024 12:12
Expedição de sentença.
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31/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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10/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 20:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8007023-71.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carla Farani Gomes Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA53992) Requerente: B.
A.
F.
G.
Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA53992) Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo De Custeio Do Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007023-71.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CARLA FARANI GOMES e outros Advogado(s) do reclamante: ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA, ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Salvador-BA, 3 de julho de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/12/2023 18:23
Expedição de decisão.
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06/12/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 18:00
Expedição de decisão.
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24/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2023 09:32
Decorrido prazo de CARLA FARANI GOMES em 21/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:32
Decorrido prazo de BRIAN ALMEIDA FARANI GOMES em 21/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:32
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 21/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:31
Decorrido prazo de CARLA FARANI GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:31
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 21/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:31
Decorrido prazo de BRIAN ALMEIDA FARANI GOMES em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:07
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:17
Expedição de decisão.
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04/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2022 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:01
Decorrido prazo de BRIAN ALMEIDA FARANI GOMES em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:01
Decorrido prazo de CARLA FARANI GOMES em 25/07/2022 23:59.
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03/07/2022 09:06
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
03/07/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 17:19
Expedição de sentença.
-
30/06/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 05:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2022 06:19
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/04/2022 23:59.
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27/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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09/03/2022 07:38
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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04/03/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:45
Juntada de parecer
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12/02/2022 11:06
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
12/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 11:06
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
12/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
09/02/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 18:05
Juntada de informação
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09/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
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07/02/2022 11:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2022 13:39
Declarada incompetência
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21/01/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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