TJBA - 8000382-04.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:30
Expedição de intimação.
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15/07/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:03
Expedição de intimação.
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04/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000382-04.2023.8.05.0237 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Requerente: Ingra Taina Miranda Silva Reis Advogado: Ingra Taina Miranda Silva Reis (OAB:BA57569) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000382-04.2023.8.05.0237 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Assunto: [Bloqueio de Valores de Contas Públicas] REQUERENTE: INGRA TAINA MIRANDA SILVA REIS REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS proposto pelo exequente acima nominado em face de ESTADO DA BAHIA.
De acordo com a certidão do id. 477332719, o Estado da Bahia, devidamente citado, não se manifestou.
Desta forma, JULGO PROCEDENTE os pedido referentes aos valores dos honorários arbitrados em prol da advogada dativa nas sentenças do id. 369254486, 369254487, 369254488 e 369254489, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.
Certidões de trânsito em julgados (id. 369254480, 369254481, 369254482 e 369254483).
Proceda-se o Cartório às medidas necessárias para a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), conforme determinado no art. 535, §3º, II, do CPC/15 e em consonância com a Instrução Normativa – Pres. n. 01, de 11/01/2018, DJE 12/01/2018, que dispõe sobre o processamento das requisições de pequeno valor (RPV’s) no âmbito do Poder Judiciário.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 10 de dezembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
17/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:58
Expedição de intimação.
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10/12/2024 13:57
Expedição de citação.
-
10/12/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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06/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:46
Expedição de citação.
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30/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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