TJBA - 0001238-56.2008.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
20/02/2025 10:59
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MILKLY COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0001238-56.2008.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Milkly Comercio Atacadista De Mercadorias Ltda Advogado: Walter Ney Vita Sampaio (OAB:BA17504-A) Advogado: Tamires Da Silva Barbosa (OAB:BA53107-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001238-56.2008.8.05.0229 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MILKLY COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA Advogado(s):WALTER NEY VITA SAMPAIO, TAMIRES DA SILVA BARBOSA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
REQUERIMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL PARA QUE FOSSEM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS à REALIZAÇÃO DA PENHORA.
INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
NÃO CONFIGURADA A SITUAÇÃO DO ART. 40 DA LEF.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ.
SENTENÇA ANULADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não se trata de execução frustrada, visto que foram oferecidos bens à penhora e o último ato do processo foi o requerimento da exequente para as providências cabíveis à realização da penhora. 2.
Demora no prosseguimento do feito de responsabilidade exclusiva do mecanismo do Judiciário, não há que se falar em prescrição.
Precedentes do STJ. 3.
Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 0001238-56.2008.8.05.0229, em que é apelante o ESTADO DA BAHIA e em que é apelada MILKLY COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da exequente, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator Procurador de Justiça -
13/12/2024 01:26
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:36
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 80.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:07
Deliberado em sessão - julgado
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18/11/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:25
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
07/11/2024 17:24
Solicitado dia de julgamento
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23/10/2024 12:59
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:55
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
23/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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