TJBA - 0501722-40.2015.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ SENTENÇA 0501722-40.2015.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Claudia Silva Oliveira Advogado: Tatiane De Jesus Machado (OAB:BA44783) Advogado: Laneyde Sampaio Rodrigues (OAB:BA13493) Requerido: Municipio De Jequie Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501722-40.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: CLAUDIA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): TATIANE DE JESUS MACHADO (OAB:BA44783), LANEYDE SAMPAIO RODRIGUES (OAB:BA13493) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade pagar quantia certa em face da Fazenda Pública.
Requisição de Pequeno Valor expedida (Id. 405207828 e Id. 405201583).
Devidamente intimado ao pagamento, a parte executada deixou de fazê-lo no prazo assinalado, razão pela qual foi determinado e realizado, com êxito, o sequestro de valores suficientes para cumprimento integral da obrigação (Id. 446011186 e Id. 469737307).
Dispõe o CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Diante do exposto, com fundamento no 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinto o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, acrescidos das devidas atualizações bancárias, observando-se os dados informados.
Em se tratando de valor pertencente à parte, poderá ser depositado em conta do advogado com procuração nos autos, desde que esta confira poderes específicos para a finalidade.
Assinado o alvará, junte-se aos autos.
Ademais, independentemente do trânsito em julgado, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais em valores superiores ao necessário ao efetivo cumprimento da obrigação, fica determinado o devido cancelamento, expedindo-se, se for o caso, o respectivo alvará em favor da parte executada.
Realizado o pagamento, nada sendo requerido, após as certificações necessárias, inclusive quanto à inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, adotando-se as cautelas e baixa de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
15/09/2022 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 14/09/2022 23:59.
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10/08/2022 16:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 08/08/2022 23:59.
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23/07/2022 05:47
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 19:27
Expedição de intimação.
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20/07/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 13:27
Expedição de ato ordinatório.
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20/07/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/07/2022 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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01/07/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 12:16
Recebidos os autos
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27/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/10/2021 00:00
Petição
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07/10/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Petição
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07/07/2021 00:00
Publicação
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01/07/2021 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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01/04/2021 00:00
Petição
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29/03/2021 00:00
Julgamento em Diligência
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07/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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06/11/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Procedência em Parte
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03/04/2017 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Petição
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23/05/2016 00:00
Documento
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03/05/2016 00:00
Mandado
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28/04/2016 00:00
Publicação
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27/04/2016 00:00
Mandado
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20/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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