TJBA - 0300992-45.2013.8.05.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:06
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:16
Comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1220
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28/05/2025 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 03:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS BORBA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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14/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de P_RECURSO ESPECIAL_2051013882 EM 14/04/2025 16:00:39
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01/04/2025 02:53
Publicado Ementa em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 17:24
Deliberado em sessão - julgado
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20/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:45
Incluído em pauta para 18/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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14/02/2025 14:02
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 17:22
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS BORBA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:31
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS BORBA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 07:17
Cominicação eletrônica
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14/01/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0300992-45.2013.8.05.0250 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Samuel Santos Borba Advogado: Artur De Oliveira Brandao (OAB:BA3603-A) Advogado: Clara Alice Silva Melo (OAB:BA32082-A) Advogado: Anderson Macohin (OAB:SC23056-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300992-45.2013.8.05.0250 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SAMUEL SANTOS BORBA Advogado(s): ARTUR DE OLIVEIRA BRANDAO, CLARA ALICE SILVA MELO, ANDERSON MACOHIN APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): PJ1 ACORDÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DO ART. 29, II DA LEI 8.213/91.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS.
TRANSAÇÃO JUDICIAL NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal para parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, sem considerar a interrupção pela emissão do Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se o marco interruptivo do prazo prescricional em decorrência do memorando administrativo que reconheceu o direito à revisão do benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A edição do Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS configura causa interruptiva da prescrição, retomando o prazo prescricional a partir da sua publicação. 4.
Jurisprudência pacífica do STJ e da TNU confirma o reconhecimento administrativo do direito como causa interruptiva, permitindo retroagir os efeitos financeiros à data de concessão do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença para reconhecer o Memorando-Circular como marco da prescrição quinquenal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0300992-45.2013.805.0250, da comarca de Simões Filho, sendo apelante SAMUEL SANTOS BORBA e apelado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Sala das Sessões, ____de _____________de 2024.
Presidente DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR Procurador de Justiça -
13/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:58
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:48
Conhecido o recurso de SAMUEL SANTOS BORBA - CPF: *74.***.*94-04 (APELANTE) e provido em parte
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11/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de SAMUEL SANTOS BORBA - CPF: *74.***.*94-04 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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13/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:49
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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11/11/2024 14:16
Solicitado dia de julgamento
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02/09/2024 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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