TJBA - 8000509-88.2023.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI SENTENÇA 8000509-88.2023.8.05.0059 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Coaraci Impetrante: Raniele Souza De Oliveira Advogado: Ana Karina Silva De Senna (OAB:BA18889) Impetrado: Delegado Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8000509-88.2023.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI IMPETRANTE: RANIELE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA KARINA SILVA DE SENNA registrado(a) civilmente como ANA KARINA SILVA DE SENNA (OAB:BA18889) IMPETRADO: DELEGADO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se, em suma, de Ação de Habeas Corpus, proposta por Raniele Souza de Oliveira, ajuizado e denegado no regime de Plantão e distribuído a esta unidade, mas com conclusão equivocada da Secretaria ao não concluir os autos para caixa de DECISÃO URGENTE.
Alega em síntese que passados 03 (tês) dias da prisão, a paciente não obteve o que determina o artigo 306 do Código de Processo Penal, requerendo ao final a concessão de liminar, para que seja expedido ALVARÁ DE SOLTURA.
Consta nos autos nº 8000605-06.2023.8.05.0059 (apenso), sentença rejeitando a denúncia que visa apurar os fatos aqui narrados (id nº 470383084), sem contudo determinar o arquivamento dos presentes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em razão da perda do objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações necessárias.
Sem custas.
Coaraci, datado e assinado digitalmente.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/12/2024 09:30
Expedição de intimação.
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11/12/2024 09:26
Expedição de sentença.
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10/12/2024 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 03:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
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21/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 22:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 19:31
Conclusos para decisão
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21/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 10:47
Denegado o Habeas Corpus a RANIELE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*31-09 (IMPETRANTE)
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21/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
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21/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
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21/05/2023 09:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/05/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 05:56
Conclusos para decisão
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21/05/2023 05:55
Juntada de Certidão
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21/05/2023 05:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/05/2023 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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