TJBA - 8131237-03.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:20
Decorrido prazo de DANIEL SAMPAIO MENDES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 23:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 08:19
Recebidos os autos.
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17/06/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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17/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/09/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8131237-03.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Daniel Sampaio Mendes Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8131237-03.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DANIEL SAMPAIO MENDES Advogada: EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB: BA 60.425-A) APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogada: ENY BITTENCOURT (OAB: BA 29.442-A) ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS.
INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, SOB FUNDAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1198, DO STJ.
DESCUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO.
MANDATO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 105, DO CPC.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA CASSADA.
APELO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8131237-03.2023.8.05.0001, em que figuram como partes os acima mencionadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 07:04
Expedição de ato ordinatório.
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26/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:20
Expedição de carta via ar digital.
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 10:51
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL SAMPAIO MENDES em 24/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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05/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL SAMPAIO MENDES em 24/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:54
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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11/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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07/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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