TJBA - 8003661-66.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:43
Baixa Definitiva
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27/03/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003661-66.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Deza Neres Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8003661-66.2020.8.05.0022 AUTOR: MARIA DEZA NERES PEREIRA RÉU: BANCO BMG SA Vistos e Examinados.
MARIA DEZA NERES PEREIRA ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO BMG S.A.
Em despacho de 450708431, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
04/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:35
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:29
Expedição de intimação.
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11/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Documento1
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14/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:49
Expedição de intimação.
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07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2023 01:44
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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15/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 09:05
Expedição de sentença.
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12/07/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 04:38
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/10/2022 23:59.
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05/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
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21/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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01/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 03:38
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
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27/04/2022 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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06/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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28/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 16:47
Juntada de informação
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28/10/2021 21:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 07:54
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 14/07/2021 23:59.
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12/07/2021 14:55
Juntada de Petição de conclusão
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02/07/2021 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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02/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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17/06/2021 20:34
Mandado devolvido Negativamente
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16/06/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2020 15:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 15/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 13:44
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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07/07/2020 03:01
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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29/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:06
Conclusos para despacho
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07/06/2020 19:43
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 21:05
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 21:04
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2020 09:38
Conclusos para despacho
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07/05/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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