TJBA - 8001306-06.2020.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8001306-06.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Mariete Santana Nascimento Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Reu: Jubiabá Veículos Ltda Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Reu: Renault Do Brasil S/a Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Advogado: Adriana D Avila Oliveira (OAB:PR28200) Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB:PR32521) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001306-06.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: MARIETE SANTANA NASCIMENTO Polo passivo: REU: JUBIABÁ VEÍCULOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S/A
Vistos.
JUBIABÁ VEÍCULOS LTDA, por seu advogado, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sob os fundamentos de ID 439341842.
Instada, a parte embargada não se manifestou sobre os embargos (ID 449292223).
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o relatório.
Decido.
Razão não assiste à parte embargante.
Disciplina o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material.
No caso destes autos, não se vê na decisão nem foi alegada qualquer das hipóteses passíveis de correção via embargos declaratórios, vez que a irresignação do embargante se reveste apenas de tese contrária, não justificando a interposição de embargos, já que o recurso horizontal não é apto a reformar o julgado.
Cumpre pontuar que o embargante, por meio dos aclaratórios, pretende inverter ou rediscutir a repartição da verba sucumbencial, tratando-se, portanto, de inconformismo relativo ao entendimento adotado pelo juízo, configurando o meio inadequado adotado para a modificação do julgado.
Diante do exposto, inocorrente obscuridade, contradição ou omissão, e não sendo o caso de erro material, rejeito os presentes Embargos Declaratórios.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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14/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 09:38
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 17:13
Decorrido prazo de JUBIABÁ VEÍCULOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:02
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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17/04/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2022 09:10
Decorrido prazo de JUBIABÁ VEÍCULOS LTDA em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 23:05
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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24/08/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:05
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 09:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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20/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 18:21
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:43
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S/A em 11/09/2020 23:59:59.
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18/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
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09/10/2020 08:57
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2020 07:30
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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20/08/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 18:18
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 07:53
Decorrido prazo de MARIETE SANTANA NASCIMENTO em 25/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 04:59
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 16:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/05/2020 16:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/05/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 16:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/04/2020 08:46
Conclusos para decisão
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27/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
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25/02/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 01:25
Publicado Despacho em 10/02/2020.
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07/02/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 21:50
Conclusos para decisão
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05/02/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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