TJBA - 8007656-26.2024.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 22:48
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:48
Decorrido prazo de CLEANE KILVIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:48
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE MENEZES PEREIRA BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8007656-26.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Josefa Novais De Oliveira Advogado: Anderson Henrique Menezes Pereira Barros (OAB:BA64160) Advogado: Cleane Kilvia De Oliveira Silva (OAB:BA67425) Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007656-26.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: JOSEFA NOVAIS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANDERSON HENRIQUE MENEZES PEREIRA BARROS (OAB:BA64160) REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a requerente, através de seu causídico constituído, para apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça requerida, conforme determina o §2º, Art. 99 do CPC, prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Determino, ainda, que a autora emende à exordial, cumprindo o quanto disposto no art. 330, §2º, do CPC, apresentando planilha dos cálculos com a discriminação das obrigações controvertidas e a quantificação do valor incontroverso, eis que, conforme entendimento jurisprudencial pacificado, é documento essencial à propositura das ações revisionais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de inépcia da inicial.
Cumprida as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Paulo Afonso/BA, data de assinatura registrada no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 09:03
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8007656-26.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Josefa Novais De Oliveira Advogado: Anderson Henrique Menezes Pereira Barros (OAB:BA64160) Advogado: Cleane Kilvia De Oliveira Silva (OAB:BA67425) Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007656-26.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: JOSEFA NOVAIS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANDERSON HENRIQUE MENEZES PEREIRA BARROS (OAB:BA64160) REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a requerente, através de seu causídico constituído, para apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça requerida, conforme determina o §2º, Art. 99 do CPC, prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Determino, ainda, que a autora emende à exordial, cumprindo o quanto disposto no art. 330, §2º, do CPC, apresentando planilha dos cálculos com a discriminação das obrigações controvertidas e a quantificação do valor incontroverso, eis que, conforme entendimento jurisprudencial pacificado, é documento essencial à propositura das ações revisionais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de inépcia da inicial.
Cumprida as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Paulo Afonso/BA, data de assinatura registrada no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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