TJBA - 8000686-03.2024.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 17:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
05/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000686-03.2024.8.05.0161 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: M.
C.
D.
I.
Advogado: Guilherme Souza Assuncao (OAB:BA73575) Autor: Edileuza Ferreira Cavalcante Advogado: Guilherme Souza Assuncao (OAB:BA73575) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000686-03.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: M.
C.
D.
I. e outros Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SOUZA ASSUNCAO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a decisão de ID 455584787, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
10/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/11/2024 03:55
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA ASSUNCAO em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:45
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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12/08/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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