TJBA - 8001877-75.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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19/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001877-75.2021.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Paulo Humberto Vilasboas Ledo Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Executado: Cresauto Veiculos S/a Advogado: Marcela Ferreira Nunes (OAB:BA24388) Executado: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001877-75.2021.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: PAULO HUMBERTO VILASBOAS LEDO Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) EXECUTADO: CRESAUTO VEICULOS S/A e outros Advogado(s): MARCELA FERREIRA NUNES registrado(a) civilmente como MARCELA FERREIRA NUNES (OAB:BA24388), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Vistos, etc.
Sobreveio aos autos petição de Id 459749922, acompanhada de demonstrativo contábil, guia e comprovante de depósito, na qual a parte executada FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA requer a juntada do comprovante de pagamento de quota parte da condenação.
Após, a parte exequente em Id 459791709 requereu a expedição de alvará em seu favor da quantia depositada judicialmente, assim também o prosseguimento da execução quanto à complementação do valor executado.
POSTO ISSO, expeça-se ALVARÁ em favor do exequente, na forma requerida na petição de Id 459791709.
Em prosseguindo quanto ao remanescente do débito, INTIMEM-SE as executadas para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do restante do débito da importância de R$6.650,41 (seis mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais, sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
Na hipótese da não efetivação do pagamento no prazo quinzenal, proceda-se à penhora on line, junto ao sistema SISBAJUD, da quantia representativa do débito no importe de R$7.315,45 (sete mil trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) já acrescido do percentual acima mencionado, a título de multa (art. 523, §1º, do CPC c/c Enunciado nº 97 do FONAJE).
Transcorrido o prazo quinzenal sem que as executadas tenham efetuado voluntariamente o pagamento, estas poderão, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste caso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação, voltando-me os autos conclusos para decisão.
Porventura as executadas efetuem o pagamento no prazo legal, consoante o primeiro comando, ou, frutífero o bloqueio via SISBAJUD e, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Na hipótese de requerer a expedição de alvará, deverá observar o disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018, que dispõe: Art. 1°.
A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.
Franqueado o Alvará na forma requerida pela parte credora e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem custas, conforme sentença de Id 454276384.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 2 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:02
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:57
Processo Desarquivado
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23/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 12:54
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:53
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 09:47
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 20:20
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/02/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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31/01/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 10:07
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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26/11/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:00
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 01/02/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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23/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2021 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2021 19:09
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 08:42
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 07/10/2021 06:00.
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28/10/2021 08:42
Decorrido prazo de CRESAUTO VEICULOS S/A em 07/10/2021 06:00.
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18/10/2021 16:48
Conclusos para decisão
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14/10/2021 18:00
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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14/10/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 11:03
Desentranhado o documento
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04/10/2021 11:01
Desentranhado o documento
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04/10/2021 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2021 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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03/10/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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30/09/2021 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
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09/09/2021 11:49
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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09/09/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 10:25
Expedição de citação.
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01/09/2021 10:25
Expedição de citação.
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01/09/2021 10:08
Expedição de intimação.
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01/09/2021 10:08
Expedição de intimação.
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01/09/2021 09:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/11/2021 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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31/08/2021 17:14
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2021 23:05
Conclusos para decisão
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26/08/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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