TJBA - 0092784-76.2003.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0092784-76.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ursula Martins Catharino Advogado: Edna Maria De Souza Alcantara (OAB:BA11570) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0092784-76.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: URSULA MARTINS CATHARINO Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUZA ALCANTARA (OAB:BA11570) DESPACHO Trata-se de fato público e notório que o Espólio de Úrsula Martins Catharino, tombado sob o nº 0017328-82.1987.8.05.0001, já se encontra encerrado desde 1998, com a expedição do competente Formal de Partilha, situações havidas em momento muito anterior ao ajuizamento da ação.
Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da vedação a mudança do sujeito passivo da execução, conforme enunciado sumular n. 392 do STJ.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
04/09/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 13:24
Comunicação eletrônica
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23/08/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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13/09/2021 05:31
Devolvidos os autos
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27/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Recebimento
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01/06/2019 00:00
Publicação
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10/04/2019 00:00
Mero expediente
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04/04/2019 00:00
Recebimento
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13/07/2017 00:00
Recebimento
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13/07/2017 00:00
Recebimento
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04/07/2017 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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29/06/2017 00:00
Recebimento
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13/11/2013 00:00
Publicação
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08/11/2013 00:00
Recebimento
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30/10/2013 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/10/2013 00:00
Publicação
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19/09/2013 00:00
Recebimento
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19/09/2013 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/09/2013 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Remessa
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20/08/2012 00:00
Mero expediente
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17/07/2012 16:54
Recebimento
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29/07/2003 08:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2003
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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