TJBA - 8000526-85.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/03/2025 08:29
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000526-85.2021.8.05.0224 Inventário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Herdeiro: Joao Corado De Souza Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Inventariado: Amando Barbosa De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INVENTÁRIO n. 8000526-85.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA HERDEIRO: JOAO CORADO DE SOUZA Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236), ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780) INVENTARIADO: AMANDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em observância ao disposto no último pronunciamento judicial e à petição sob o Id. 451614298, DEFIRO o pedido formulado com o fim de dilação do prazo.
Assim, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação do despacho colacionado ao Id. 446415895.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação tempestiva, venham os autos conclusos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:18
Expedição de intimação.
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05/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:27
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/06/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:25
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:14
Expedição de intimação.
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28/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:29
Decorrido prazo de JOAO CORADO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:29
Decorrido prazo de AMANDO BARBOSA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 12:54
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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23/03/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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23/03/2024 12:54
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
23/03/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 22:50
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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18/08/2023 21:26
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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18/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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05/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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24/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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