TJBA - 8142425-61.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485399412
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30/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto DECISÃO 8142425-61.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Evandro Luis Da Silva Santos Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717-A) Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899-A) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532-A) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB:SP188483-A) Apelado: Evandro Luis Da Silva Santos Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717-A) Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899-A) Apelante: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8142425-61.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EVANDRO LUIS DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): MATHEUS NORA DE ANDRADE (OAB:BA22717-A), JAMILE CARDOSO VIVAS (OAB:BA22899-A), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532-A), JAMILE CARDOSO VIVAS (OAB:BA22899-A), MATHEUS NORA DE ANDRADE (OAB:BA22717-A), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483-A) DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Evandro Luis da Silva Santos, inconformado com a sentença que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada e condenação em danos morais ajuizada em desfavor do Banco Santander S/A.
Remetidos os autos a este Tribunal e distribuídos a esta Quarta Câmara Cível, coube-me, por sorteio, o encargo de relatá-los.
Em seguida, adveio a petição de id 73480529, em que o Apelado comunica a celebração de acordo com o Apelante, requerendo a sua homologação e a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Observa-se, dos instrumentos de mandato de id’s 73480530 e 68099074, que os advogados subscritores da composição detêm poderes para transigir.
Em face do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos.
Em consequência, prejudicado o recurso, proceda-se à respectiva baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Relator -
26/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2024 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
16/06/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:31
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 23:13
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:32
Expedição de sentença.
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25/04/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2023 23:59.
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07/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:49
Expedição de despacho.
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31/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:13
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2022 10:24
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS DA SILVA SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:14
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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15/06/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 09:49
Expedição de decisão.
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10/06/2022 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2022 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 07:06
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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22/02/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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14/02/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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