TJBA - 8063671-76.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:43
Baixa Definitiva
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14/01/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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08/01/2025 05:48
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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08/01/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8063671-76.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonia Vera Aragao Silveira Advogado: Jucimara Silva Rocha (OAB:BA55005) Requerido: Maria De Lourdes Aragao Silveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8063671-76.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA Advogado(s): JUCIMARA SILVA ROCHA (OAB:BA55005) REQUERIDO: MARIA DE LOURDES ARAGAO SILVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Alvará ajuizada há mais de 5 anos, encontrando-se sem tramitação por longo tempo, muito embora intimada a parte autora para demonstrar interesse no seu prosseguimento e cumprir o que lhe compete.
Relatados.
Decido.
Cuida-se de ação de Alvará ajuizada há 5 anos, sem tramitação por longo tempo.
Intimações havidas não lograram êxito.
O desinteresse da requerente, no caso, é visível.
De se destacar, aqui, que a realidade da Justiça baiano, inclusive a desta Vara de Sucessões, é preocupante, com acúmulo muito grande de processos, o que inclusive motivou o CNJ a traçar metas para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Por fim, é de se ressaltar que a extinção do processo não causará prejuízos a nenhum interessado que, a qualquer tempo, poderá requerer o seu desarquivamento, sem pagamento de custas Diante do exposto, nos termos do que dispõe o art. 485, II, do CPC, julgo extinto o processo, sem força de resolução do mérito.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
P.R.I.
SALVADOR/BA, 24 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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17/11/2024 07:55
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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17/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2024 20:08
Conclusos para decisão
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29/05/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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21/04/2024 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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21/04/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:40
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:26
Juntada de Ofício
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05/04/2024 09:54
Juntada de informação
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07/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 16:20
Expedição de Ofício.
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27/10/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 08:43
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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20/06/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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09/06/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:44
Conclusos para despacho
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27/01/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 09:58
Decorrido prazo de ANTONIA VERA ARAGAO SILVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 03:00
Publicado Despacho em 28/01/2020.
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27/01/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 05:09
Publicado Despacho em 15/01/2020.
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14/01/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 21:08
Conclusos para despacho
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05/11/2019 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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