TJBA - 8000650-06.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:09
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:09
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 18:51
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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15/03/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000650-06.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Jesolandia Carvalho Souza Lima Silva Advogado: Willian Berg Da Silva Souza (OAB:BA45528) Advogado: Gutemberg Nascimento Ferreira (OAB:BA19995) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000650-06.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JESOLANDIA CARVALHO SOUZA LIMA SILVA Advogado(s): WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA (OAB:BA45528), GUTEMBERG NASCIMENTO FERREIRA (OAB:BA19995) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência.
Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte Acionada, em relação à sentença prolatada pelo juízo (ID 76136150), colimando afastar vício elencado no art. 48, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Dispõe o Art.48 da Lei 9.099/95 que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, sendo ônus do Embargante apontar os pontos contraditórios ou omissos da sentença cabíveis de modificação.
Não vislumbro no caso em tela nenhum dos pressupostos ensejadores do recurso proposto, pois não foi apresentado nenhum fato obscuro, omisso, duvidoso ou contraditório na sentença, muito menos a existência de erro material, apenas indagações acerca dos fatos que contribuíram para a fundamentação da sentença atacada.
Além do mais, o que se está alegando em sede de embargos declaratórios é matéria de mérito e o recurso cabível para o caso de insurgência contra a sentença é o Recurso Inominado.
Assim, a teor do quanto exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela empresa Ré no ID77825998.
P.R.I.
TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
11/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 23:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG NASCIMENTO FERREIRA em 01/11/2023 23:59.
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18/01/2024 23:17
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/11/2023 23:59.
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18/01/2024 23:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/11/2023 23:59.
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17/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
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03/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 22:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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31/05/2022 19:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 00:38
Decorrido prazo de GUTEMBERG NASCIMENTO FERREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 11:45
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:45
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:45
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 11/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 10:41
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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09/01/2021 04:50
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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08/01/2021 15:25
Conclusos para despacho
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16/12/2020 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 17:02
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/10/2020 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2019 13:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 17:40
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2019 12:02
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 11:15.
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19/06/2019 02:44
Decorrido prazo de GUTEMBERG NASCIMENTO FERREIRA em 10/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2019 23:59:59.
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13/06/2019 04:58
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 15:12
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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22/05/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 17:20
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2019 09:48
Expedição de intimação.
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20/05/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 08:26
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2019 21:32
Conclusos para decisão
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16/05/2019 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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